TJDF APC - 971797-20140111689052APC
CONCURSO PÚBLICO. PMDF. IDADE MÁXIMA. LEI 7.289/84 1. A idade máxima - no caso 30 anos - para ingresso no cargo de Soldado da PMDF - tem expressa previsão na Lei 7.289/84, com a redação Lei 12.086/09, e no edital do concurso, além de contar com o respaldo da jurisprudência. Dada as peculiaridades do cargo, a exigência não ofende o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, nem, tampouco, o princípio da isonomia, pois incomparáveis, para este fim, classes distintas, com requisitos próprios , como a dos Praças e a dos Oficiais. 2. Na data da inscrição no concurso público, a autora já superava, e muito, a idade máxima exigida, razão pela qual não padece de nulidade o ato administrativo que indeferiu a sua matrícula no curso de formação.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PMDF. IDADE MÁXIMA. LEI 7.289/84 1. A idade máxima - no caso 30 anos - para ingresso no cargo de Soldado da PMDF - tem expressa previsão na Lei 7.289/84, com a redação Lei 12.086/09, e no edital do concurso, além de contar com o respaldo da jurisprudência. Dada as peculiaridades do cargo, a exigência não ofende o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, nem, tampouco, o princípio da isonomia, pois incomparáveis, para este fim, classes distintas, com requisitos próprios , como a dos Praças e a dos Oficiais. 2. Na data da inscrição no concurso público, a autora já superava, e muito, a idade máxima exigida, razão pela qual não padece de nulidade o ato administrativo que indeferiu a sua matrícula no curso de formação.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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