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Jurisprudência


TJDF APC - 971837-20150111165034APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Evidenciada a relação de pertinência e de especificidade entre o recurso e as razões da decisão impugnada, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade. 2. Não há cerceamento de defesa quando, conforme entendimento do juízo a quo, a demanda versa sobre assunto no qual as provas produzidas nos autos são satisfatórias à resolução da lide, sendo dispensável maior dilação probatória. 3. Somente há que se falar em coisa julgada quando houver identidade entre as ações, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o que não ocorreu no presente caso. 4. Devidamente comprovada nos autos a ocorrência do sinistro, no qual o motorista da empresa ré foi responsável pelos danos causados no veículo segurado, deve ela ressarcir a seguradora autora, que se sub-roga nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, com o ajuizamento de ação regressiva, conforme disposto no artigo 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF. 5. Nos casos de ações regressivas, ajuizadas pela seguradora contra o causador do dano, incabível a fixação dos juros de mora a partir do evento danoso. 6. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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