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Jurisprudência


TJDF APC - 971869-20160110102095APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCÇÃO. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. AConstituição Federal, no artigo 208, inciso IV, afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade. 2. Aexistência de critérios infraconstitucionais disciplinando a realização de matrícula em creches da rede pública de ensino não se presta a obstar o pleno acesso ao direito fundamental à educação. 3. Não configura ofensa ao princípio da isonomia a determinação para que o Distrito Federal providencie, às suas expensas, a inclusão da autora em pré-escola que atenda as suas necessidades, porquanto é o descaso do próprio Estado, quanto ao direito subjetivo das crianças à creche, que cria o enorme déficit de vagas e institui o sistema de lista de espera. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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