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Jurisprudência


TJDF APC - 971871-20150110388447APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. 1. Acorreção monetária nada mais é do que a recomposição do valor da moeda e, sendo assim, deve incidir a partir da data do evento danoso, ocasião em que o autor, vítima de acidente de trânsito, viu nascer o seu direito à indenização. 2. Conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015) 3. Nos termos da Súmula nº 426 do colendo Superior Tribunal de Justiça: os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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