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Jurisprudência


TJDF APC - 971893-20130910282659APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TELEXFREE. CONTRATAÇÃO DE PRODUTO. NÃO RECONHECIMENTO. ATIVIDADE PRINCIPAL. RECRUTAMENTO DE NOVOS INTEGRANTES. SISTEMA CONHECIDO COMO PIRÂMIDE FINANCEIRA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO CONTRATO. AÇÃO COLETIVA EM ANDAMENTO. SOBRESTAMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO PELA AUTORA. INDEPENDÊNCIA DAS AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE. INVIABILIDADE. 1. Constatado que a principal atividade da empresa ré não era a comercialização das contas 99 Telexfree (pacote de telefonia via internet, conhecido como VOIP), mas sim o cadastramento de novos participantes à rede, caracterizada está a prática conhecida como pirâmide financeira, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Ao verificar-se que o contrato firmado entre a empresa ré e os divulgadores tem por objeto a participação em uma pirâmide financeira deve-se decretar a nulidade do mencionado instrumento, posto que evidente a existência de objeto ilícito. 3. Não existe a possibilidade de decisões conflitantes, diante da independência entre as ações individuais e a coletiva, caso a autora não opte pela suspensão da indenizatória, hipótese em que não se beneficiará da eventual procedência da ação civil pública, não se identificando conexão ou litispendência entre os feitos, conforme disciplina do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Embora tenha sido sucumbente na ação, não pode a ré ser condenada a ressarcir as despesas que a autora efetuou com a contratação de advogado para o patrocínio de seu interesse, uma vez que a obrigação de pagar os honorários advocatícios contratuais despendidos com o patrocínio da demanda somente produz efeitos entre as partes contratantes, não sendo possível estendê-la à parte contrária. 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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