- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 971896-20160110244134APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS. REPARO REALIZADO APÓS DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. PROVA PERICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. Somente é assegurado ao consumidor o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo (Art. 18, §1º, II, do CDC), ante a demonstração inequívoca de defeito oculto que lhe torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, o que não é o caso dos autos, vez que o veículo foi consertado, conforme laudo pericial coligido aos autos. 2. Impende reconhecer que os problemas apresentados por veículo novo, adquirido com a expectativa de comodidade e confiança, e que originou várias idas à concessionária para conserto, afetou os direitos da personalidade do proprietário do bem a ponto de ensejar reparação por dano moral. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão