TJDF APC - 971906-20110112249303APC
CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA DECLARATÓRIA.LAPSO TEMPORAL. POSSE SEM OPOSIÇÃO POR 10 (DEZ) ANOS. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITIOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. HERDEIRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTENSÃO AOS DEMAIS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelece o artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil que, na ação de usucapião extraordinária, é necessária a comprovação da posse do imóvel sem oposição durante o prazo 10 (dez) anos. 2. Asentença que resolve a ação de usucapião possui natureza declaratória, pois afirma a existência de todos os requisitos previstos para a ação de usucapião na data do seu ajuizamento. 3. No caso, a suspensão da prescrição aquisitiva que beneficiou a herdeira absolutamente incapaz até o ano de 2005 deve ser estendida aos demais herdeiros, nos termos do artigo 201 do Código Civil, não sendo possível considerar o imóvel usucapiendo de forma individual, diante da inexistência de partilha dos bens inventariandos. 4. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA DECLARATÓRIA.LAPSO TEMPORAL. POSSE SEM OPOSIÇÃO POR 10 (DEZ) ANOS. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITIOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. HERDEIRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTENSÃO AOS DEMAIS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelece o artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil que, na ação de usucapião extraordinária, é necessária a comprovação da posse do imóvel sem oposição durante o prazo 10 (dez) anos. 2. Asentença que resolve a ação de usucapião possui natureza declaratória, pois afirma a existência de todos os requisitos previstos para a ação de usucapião na data do seu ajuizamento. 3. No caso, a suspensão da prescrição aquisitiva que beneficiou a herdeira absolutamente incapaz até o ano de 2005 deve ser estendida aos demais herdeiros, nos termos do artigo 201 do Código Civil, não sendo possível considerar o imóvel usucapiendo de forma individual, diante da inexistência de partilha dos bens inventariandos. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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