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Jurisprudência


TJDF APC - 971911-20110110560638APC

Ementa
CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. ART. 514, INCISO II, DO CPC/1973. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE CADASTRO NÃO PREVISTAS NO CONTATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. 1. Deve ser conhecida a apelação que expõe suficientemente as razões, de fato e de direito, para que a sentença recorrida seja anulada ou reformada. 2. Não se conhece da alegação de ilegalidade da taxa de abertura de crédito e da tarifa de cadastro quando não previstas no contato de financiamento. 3. É válida a contratação de seguro de proteção financeira desde que previamente previsto no contrato de financiamento, evidenciando que a contratação não foi omitida do Autor, em respeito ao dever de informação insculpido nos artigos 4º, caput, e 6º, inciso III, do CDC. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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