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Jurisprudência


TJDF APC - 971914-20150110316074APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. MULTA COMPENSATÓRIA.OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. É considerada abusiva a cláusula contratual pactuada entre as partes que prevê a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis e não corridos para a entrega da obra, por conferir desvantagem exagerada ao consumidor. 2. O promitente vendedor deve responder por atraso na entrega da obra, além do prazo de tolerância, com o pagamento de multa compensatória mensal em percentual estabelecido no contrato. 3. Nos termos do art. 1.418 do Código Civil, opromitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no contrato firmado e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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