TJDF APC - 971915-20150710050469APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. POSSUIDOR. PROVA DA POSSE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Civil/73, aplicável ao caso, o ônus de promover a citação da parte contrária incumbe à parte credora. Ocorrendo a citação dentro de prazo legalmente previsto, interrompe-se a prescrição, que retroage à data da propositura da ação, não restando configurada a prescrição na hipótese. 2. As despesas de condomínio qualificam-se como obrigação propter rem, cuja responsabilidade recai sobre o proprietário ou possuidor do imóvel. Consequência natural deste tipo de obrigaçãoé a sua transmissibilidade imediata aos adquirentes, concomitantemente com a aquisição do domínio ou da posse da coisa à qual se refere, independentemente do fato de os atos negociais firmados entre adquirente e alienante preverem qualquer responsabilização ao titular da propriedade ou da posse do bem. 3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. POSSUIDOR. PROVA DA POSSE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Civil/73, aplicável ao caso, o ônus de promover a citação da parte contrária incumbe à parte credora. Ocorrendo a citação dentro de prazo legalmente previsto, interrompe-se a prescrição, que retroage à data da propositura da ação, não restando configurada a prescrição na hipótese. 2. As despesas de condomínio qualificam-se como obrigação propter rem, cuja responsabilidade recai sobre o proprietário ou possuidor do imóvel. Consequência natural deste tipo de obrigaçãoé a sua transmissibilidade imediata aos adquirentes, concomitantemente com a aquisição do domínio ou da posse da coisa à qual se refere, independentemente do fato de os atos negociais firmados entre adquirente e alienante preverem qualquer responsabilização ao titular da propriedade ou da posse do bem. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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