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Jurisprudência


TJDF APC - 971917-20130710259253APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. Nos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, a relação é de consumo, eis que as partes se enquadram nos conceitos previstos, respectivamente, nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/90, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições constantes na legislação consumerista. 2. Se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contratualmente estipulado, e a construtora não consegue comprovar caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, deve a empresa ré indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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