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Jurisprudência


TJDF APC - 971934-20150110026455APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do artigo 47 do Código de Processo Civil/1973. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela parte autora para obrigar o Distrito Federal a custear a internação do paciente em Unidade de Terapia Intensiva na rede hospitalar privada bem como os demais gastos decorrentes desta. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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