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Jurisprudência


TJDF APC - 971938-20130111765153APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. EXTINÇÃO DO FEITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUSPENSÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Incabível a suspensão da Ação de Execução nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, considerando que, no caso, sequer foi efetivada a citação da ré. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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