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Jurisprudência


TJDF APC - 972016-20141010088360APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESENÇA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO JUDICIAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Serviços prestados por instituição de ensino superior estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da entidade é objetiva. 2. Os óbices burocráticos e dificuldades encontradas junto aos órgãos públicos para o devido registro dos cursos é parte inerente da atividade da instituição de ensino. Para tanto, ela tem o dever de se planejar e enfrentar as exigências e peculiaridades existentes no empresarial do ensino superior. 3. Ao vender a prestação de serviços oferecendo um curso de bacharelado que não possui reconhecimento incorre em descumprimento de acordo firmado, frustração de expectativas e quebra de confiança baseada na boa-fé. Por tais motivos a indenização por danos morais é devida. 4. Diante de um quadro onde não há evidências claras e distinções cabais da participação de cada empresa ré para o concurso do resultado combatido na inicial, não se pode individualizar as responsabilidades e tampouco atribuir a respectiva proporcionalidade do quantum apenado a cada uma. 5. Conhecido. Apelo não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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