TJDF APC - 972055-20130510103824APC
INTERDITO PROIBITÓRIO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRA PESSOA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA.NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC. 2. O Termo de Cessão de Direitos é inservível para demonstrar a posse, se, submetido à perícia grafotécnica, concluir-se que a assinatura do cedente é ilegítima. 3. Há de ser declarado nulo de pleno direito o contrato que realiza a venda de imóvel de propriedade de terceiro. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
INTERDITO PROIBITÓRIO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRA PESSOA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA.NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC. 2. O Termo de Cessão de Direitos é inservível para demonstrar a posse, se, submetido à perícia grafotécnica, concluir-se que a assinatura do cedente é ilegítima. 3. Há de ser declarado nulo de pleno direito o contrato que realiza a venda de imóvel de propriedade de terceiro. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão