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Jurisprudência


TJDF APC - 972087-20150111277072APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÃO PRÉ-PAGO (TRAVEL MONEY) DURANTE VIAGEM INTERNANCIONAL. ESTORNO DE VALOR NO DIA DE RETORNO AO BRASIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral de indenização contra os requeridos, em razão do bloqueio da senha do cartão pré-pago (Travel Money) do autor, durante viagem internacional e o conseqüente estorno de valores somente quando de seu retorno ao Brasil. 2. Se a instituição requerida figura como contratante, deve ela arcar com eventuais falhas na prestação dos seus serviços, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a demanda é justamente para analisar a sua responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo autor, decorrente bloqueio do cartão travel money durante o período em se encontrava em território internacional. 3. Se a matéria não foi ventilada por ocasião da contestação e, consequentemente, não foi apreciada pelo juízo a quo, tal argumento importa em inovação recursal. 4. A imposição de privação de recursos previamente depositados em cartão pré-pago para uso em País estrangeiro, condicionando o desbloqueio do cartão quando do comparecimento em agência bancária, mesmo estando o autor em outro país, é fato causador de constrangimento relevante passível de indenização por danos morais, o qual foi potencializado em virtude do estorno de valores ter sido realizado somente quando do retorno do autor ao Brasil. 5. Tratando-se induvidosamente de relação de consumo, na hipótese de má prestação do serviço ou produto, deverá o fornecedor responder objetivamente pelos fatos e vícios decorrentes da atividade praticada independentemente de culpa, em aplicação estrita da teoria do risco do empreendimento, consoante a norma do art. 14, caput, do CDC, e no caso em tela, reside na falha na prestação de seus serviços ao não possibilitar ao Autor o desbloqueio do cartão e o imediato estorno dos valores, devendo suportar o ônus de reparar os danos sofridos por ele. 6. O dano moral, por sua vez, decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. 7. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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