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Jurisprudência


TJDF APC - 972140-20130111920046APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DE VEÍCULO. CHAVE NA IGNIÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA. LICITUDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É lícita a recusa do segurador em indenizar o segurado que agravou o risco de ocorrência do sinistro ao agir negligentemente, deixando o veículo com as chaves na ignição e fora da sua esfera de vigilância, o que, por conseguinte, facilitou a ocorrência do furto. 2- Não é abusiva a cláusula contratual limitativa inserida no contrato de seguro celebrado entre as partes, porquanto, embora tenha sido firmado na modalidade adesiva, está clara e legível, permitindo a compreensão do teor pelo consumidor, conforme reza o art. 51 do CDC. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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