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Jurisprudência


TJDF APC - 972147-20140610045248APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. TERMO DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS INTERMEDIÁRIAS. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ART. 333, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos dos incisos I e II do art. 333 do Código de Processo Civil/73, o ônus da prova incumbe ao Autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao Réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Diante da ausência de comprovação pela parte ré do efetivo pagamento das parcelas do acordo apontadas pelo Autor como inadimplidas, deve ser mantida a r. sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das parcelas vencidas e vincendas do acordo. 3 - Como incumbe ao devedor a prova do pagamento, afasta-se a presunção de solvência das prestações anteriores às que foram comprovadamente pagas se a parte não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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