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Jurisprudência


TJDF APC - 972217-20140110078635APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PENSIONAMENTO ENTRE COMPANHEIROS. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E RENDIMENTOS PELA POSTULANTE. RESIDÊNCIA EM IMÓVEL FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Os documentos juntados aos autos permitem uma cristalina visão dos fatos controvertidos, de molde a permitir o deslinde da controvérsia de forma segura, razão porque o indeferimento da oitiva de testemunhas não configura cerceamento do direito de produção de provas. 2 - Não identificada a subsunção do caso concreto ao previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, haja vista que a postulante percebe proventos de aposentadoria e rendimentos como ocupante de cargo em comissão, além de ocupar imóvel funcional, afirma-se o acerto do reconhecimento da improcedência do pedido de pensionamento deduzido pela ex-companheira, incluindo da pretensão de manter-se como beneficiária de plano de saúde mantido pelo empregador do ex-companheiro. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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