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Jurisprudência


TJDF APC - 972478-20150110307654APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS. PROVA DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. POUCO TEMPO DE USO. APRESENTAÇÃO DE DEFEITO. DEMORA EXCESSIVA NA REPARAÇÃO DO VÍCIO. DANO MORALCONFIGURADO.EXPECTATIVA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO FRUSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. À luz do disposto no art. 473 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 507 do CPC/2015), a questão examinada e decidida pelo juízo, ainda que seja de ordem pública, não poderá ser novamente discutida, operando-se a preclusão, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica que informa a vocação de o processo sempre se impulsionar para frente. Preliminar não conhecida. 2. A presença de defeito em um veículo novo, com pouco tempo de uso, aliado ao tempo excessivo gasto para os reparos, deixando a autora privada de usufruir do seu veículo, configura falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da requerida pelos danos causados. 3. A indenização por danos materiais não prescinde da comprovação do prejuízo sofrido, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 373, I, do CPC/2015). 4. É cabível a compensação pelos danos morais, quando evidenciado os transtornos suportados pelo consumidor em relação à aquisição de veículo novo (zero quilômetro), que apresenta problemas em curto espaço de tempo, aliado à negativa inicial de cobertura dos vícios pelo seguro e à demora excessiva da concessionária em empreender serviços de reparos, sendo patente a frustração da expectativa de perfeito funcionamento do automóvel novo. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 6. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 80 do CPC/2015), bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 7. Apelação da ré conhecida em parte e, na extensão, parcialmente provida. Apelação da autora conhecida e provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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