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Jurisprudência


TJDF APC - 972484-20110610117239APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA GRAFOSCÓPICA REALIZADA. ASSINATURA APOSTA NOS CONTRATOS DA LAVRA DO AUTOR. PLEITO AUTORAL IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA (ART. 17 E 18 DO CPC/1973). IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DO AUTOR E INDENIZAÇÃO DA REQUERIDA PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovada a celebração de contratos de compra e de financiamento de veículo junto à concessionária e à instituição financeira, na forma em que pactuados, havendo, inclusive, perícia grafoscópica atestando a autenticidade da assinatura do adquirente aposta nos contratos, mostra-se descabida a pretensão de declaração de inexistência de negócio jurídico, bem como afastada a ocorrência de dano moral. 2. Configura-se a litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e obter vantagem indevida (arts. 17 e 18 do CPC/1973 - arts. 80 e 81 do CPC/2015) 3. Constada a ocorrência de ma-fé de um dos litigantes deve lhe ser imposta multa não excedente a 1% sobre o valor da causa, bem como o pagamento dos honorários advocatícios e de todas as demais despesas adiantadas pela parte contrária, em especial os honorários periciais. Entretanto, a imposição de indenização da parte prejudicada com a litigância de má-fé somente é cabível caso existam nos autos elementos aptos a apurar os eventuais prejuízos sofridos por esta. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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