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Jurisprudência


TJDF APC - 972639-20120111307528APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. PERDA DE UMA CHANCE. I. Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual devem estar comprovados nos autos a ação ou omissão do agente, o dolo ou a culpa, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano efetivo. II. Há presunção de culpa do motorista que colide com outro veículo atingindo-o na traseira. Todavia, trata-se de presunção relativa, a qual pode ser afastada por outros elementos de prova, a serem analisados de acordo com as peculiaridades de cada caso. III - O proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. IV - Necessária a efetiva comprovação dos prejuízos suportados pela vítima para que seja cabível a indenização por dano material. V - Além da violação à integridade física da vítima, tem-se a violação ao seu estado psíquico e moral, em razão das sensações anímicas desagradáveis, como a insegurança, o medo, o desolamento, entre outros, decorrentes naturalmente de qualquer acidente de trânsito. Assim, devida a compensação por danos morais diante da ofensa aos direitos de personalidade, a qual deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade. VI - Para a imposição da indenização pela perda de uma chance é necessário que esta chance de obter o resultado esperado ou de se evitar um possível dano seja séria e real, e não mera eventualidade ou suposição. VII - Deu-se parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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