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Jurisprudência


TJDF APC - 972694-20140110956999APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO E SUBROGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS. DESAPARECIMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MORA ATRIBUÍDA AO MUTUÁRIO. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo sido conduzidos aos autos instrumentos que o Apelante admitiu assinar em branco, tem-se que conferiu à instituição financeira poderes para seu preenchimento posterior e da forma como reputasse adequado, o que confere credibilidade às alegações autorais no sentido da pactuação do mútuo, bem assim de que o desconto das parcelas só não se concretizou em razão do desaparecimento da margem consignável após as tratativas do negócio. 2 - Ademais, tem-se como suficientemente comprovada a quitação de mútuo anterior com o valor do novo empréstimo, bem assim a subrogação da Autora nos direitos do Banco, haja vista que pagou a a ele o valor deste último empréstimo, uma vez que as parcelas de amortização não puderam ser descontadas na folha de pagamento do próprio mutuário por ausência de margem consignável. 3 - A afirmação do Réu que não incorreu em mora, pois a ausência de descontos decorreu de falha do próprio banco merece rejeição, pois, como se colhe dos autos, a ausência de margem consignável foi que motivou a impossibilidade de consignação das parcelas do mútuo no contracheque do Apelante, situação que só pode ser atribuída a ele mesmo. Nesse quadro, a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor da condenação era medida que se impunha, como bem decidido pela Juíza da causa. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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