TJDF APC - 972697-20050110650874APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. QUALIFICAÇÃO INSUFICIENTE. APENAS PRENOME. NULIDADE. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constatado que a citação editalícia encontra-se eivada de vícios insanáveis, em razão de ter sido feita em desconformidade com os dispositivos legais, deixando de constar dados pessoais do citado suficientes para sua individualização, impõe-se a anulação dos atos processuais subsequentes. 2 - Considerando que a interrupção da prescrição somente se efetiva com a citação válida, não se realizando esta nos prazos e na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Estatuto Processual Civil de 1973 e indubitavelmente consumado o prazo prescricional, mostra-se escorreita a sentença que pronuncia a prescrição da pretensão e extingue o Feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC/73. 3 - Sendo notório nos autos que a consumação da prescrição decorreu exclusivamente da dificuldade do Autor em localizar o Réu e, portanto, concretizar o ato citatório, inviável atribuir-se o prejuízo à morosidade da máquina Judiciária. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. QUALIFICAÇÃO INSUFICIENTE. APENAS PRENOME. NULIDADE. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constatado que a citação editalícia encontra-se eivada de vícios insanáveis, em razão de ter sido feita em desconformidade com os dispositivos legais, deixando de constar dados pessoais do citado suficientes para sua individualização, impõe-se a anulação dos atos processuais subsequentes. 2 - Considerando que a interrupção da prescrição somente se efetiva com a citação válida, não se realizando esta nos prazos e na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Estatuto Processual Civil de 1973 e indubitavelmente consumado o prazo prescricional, mostra-se escorreita a sentença que pronuncia a prescrição da pretensão e extingue o Feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC/73. 3 - Sendo notório nos autos que a consumação da prescrição decorreu exclusivamente da dificuldade do Autor em localizar o Réu e, portanto, concretizar o ato citatório, inviável atribuir-se o prejuízo à morosidade da máquina Judiciária. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão