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Jurisprudência


TJDF APC - 972715-20150110767326APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. REDE DE COLETA DE ÁGUA E ESGOTO. INTERVENÇÃO INDEVIDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MULTA. DECRETO REGULAMENTAR DO PODER EXECUTIVO. LEGALIDADE ESTRITA. INVIOLABILIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Os atos praticados pelas concessionárias de serviço público estão fundamentados na lei e no exercício regular do poder de polícia. 4. A Lei Distrital n. 442/1993, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 26.590/2006, previu as hipóteses de infrações administrativas com suas respectivas sanções, atribuindo à CAESB o exercício do poder de polícia. 5. O exercício do poder de polícia compreende os procedimentos de fiscalização e a pratica de atos que limitam os direitos individuais em prol do interesse coletivo. 6. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados - Inteligência do artigo 225, § 3º da Constituição Federal. 7. Recurso da parte ré conhecido e provido. 8. Recurso da parte autora prejudicado.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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