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Jurisprudência


TJDF APC - 972719-20160110004792APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. RESSARCIMENTO. SEGURO. AUTO. DANOS MATERIAIS. CASO FORTUITO. NÃO OCORÊNCIA. PAGAMENTO DE FRANQUIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O conjunto probatório amealhado aos autos revela que a forte chuva ocorrida no dia do sinistro não foi capaz de, isoladamente, causar o sinistro. 4. A conduta do motorista de pagar a franquia do outro condutor, após o acidente de trânsito, configura presunção de culpa, eis que se a parte entendesse pela ausência de responsabilidade jamais teria despendido tal valor. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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