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Jurisprudência


TJDF APC - 972723-20150610119036APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO FEITO EM CONTRARRAZÕES. NÃ CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. POSTERIOR DESISTÊNCIA. DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. NÃO VERIFICAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido de litigância de má-fé e de fixação de verba honorária formulados em sede de contrarrazões, vista a manifesta inadequação da via eleita. 2.No caso em exame, nota-se, tanto pelo registro de ocorrência quanto pela desistência do procedimento criminal, que em nenhum dos dois atos pode-se perceber qualquer conduta abusiva por parte do ré/apelado. No primeiro, ele, no exercício regular do direito, apresentou noticia criminis da suposta prática de uma contravenção penal, a qual poderia ser deduzida dos fatos por ele narrados e que estão acima transcritos. Já no segundo, a desistência quanto ao prosseguimento do procedimento criminal, a rigor, também não se mostrou abusiva, vez que é um direito que lhe assiste e que guarda especial relação com o princípio da intervenção mínima do direito penal, de maneira que ele entendeu que toda a controvérsia poderia ser resolvida de maneira completa apenas âmbito cível. Desse modo, com base nas provas dos autos, o réu/apelante, nas duas situações acima mencionadas agiu no exercício regular de um direito que lhe assiste, o que não configura ato ilícito nos termos do inciso I do artigo 188 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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