TJDF APC - 972765-20150910279247APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR CÓPIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A petição inicial que contém apenas a assinatura digitalizada, escaneada ou fotocopiada do advogado não pode ser admitida, ante a impossibilidade de atestar a sua originalidade, restando comprometida a validade e a eficácia do ato processual praticado. 2. Determinada a intimação da parte autora para proceder à assinatura da inicial, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. A exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo. 4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR CÓPIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A petição inicial que contém apenas a assinatura digitalizada, escaneada ou fotocopiada do advogado não pode ser admitida, ante a impossibilidade de atestar a sua originalidade, restando comprometida a validade e a eficácia do ato processual praticado. 2. Determinada a intimação da parte autora para proceder à assinatura da inicial, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 3. A exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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