main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 972772-20150510016107APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL. EFEITO CONSTITUTIVO. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO. ARTIGO 1320 DO CÓDIGO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. USUCAPIÃO FAMILIAR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS MAJORAÇÃO. 1. A composição realizada na audiência de conciliação implica o encerramento da instrução sob o prisma de que a matéria controversa não comporta dilação probatória, ensejando o aperfeiçoamento da preclusão lógica. 2. O condomínio constituído sobre o bem pode ser desfeito a qualquer tempo, como prevê o artigo 1.320 do Código Civil e, caso o bem não seja divisível, poderá ser alienado na forma do artigo 1.322 do mesmo código. 3. Fica obstado o reconhecimento da usucapião sobre bem objeto de ação de extinção de condomínio se já realizada a partilha em ação de divórcio, ainda que referente a período anterior de ocupação, sob pena de afronta à coisa julgada. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão