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Jurisprudência


TJDF APC - 972818-20130310152478APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. AQUISIÇÃO DE LOTE DURANTE A CONVIVÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DOADOS. INCOMUNICABILIDADE. EDIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo suficiente comprovação de que os direitos sobre imóvel irregular foram adquiridos, em sua maior parte, com recursos com origem em imóvel de propriedade dos genitores da Companheira, acertada revela-se a partilha do bem de maneira proporcional a essa realidade. 2 - A mera convivência das partes em união estável conduz à presunção de colaboração comum, nos termos do que preveem os artigos 5º da Lei 9.278/96 e 1.725 do CC. 3 - Reforma-se parcialmente a sentença para que a divisão do patrimônio também contemple a contribuição conjunta dos companheiros para a construção da casa no lote, ocorrida na vigência da união estável. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Apelação Cível da Autora desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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