TJDF APC - 972820-20110111567252APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO DETRAN/DF. RITO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SINALIZAÇÃO INSUFICIENTE. CULPA NÃO CONFIGURADA. ART. 90 DO CTB. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - No rito sumário, não há que se falar em denunciação da lide do DETRAN/DF, porquanto o art. 280 do CPC/73 somente admite intervenção fundada no contrato de seguro. 2 - A par da insuficiente sinalização no local do acidente, a qual ao invés de orientar, confundia os condutores de veículos que trafegavam naquela via, não há que se falar em imprudência ou negligência da Ré, a qual apenas obedeceu a placa ali existente que, por estar apagada a faixa que indica a proibição de conversão à esquerda, acaba permitindo tal manobra. 3- Diante da deficiente sinalização, aplica-se o disposto no art. 90 do CTB, segundo oqual: Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Agravo Retido e Apelação Cível desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO DETRAN/DF. RITO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SINALIZAÇÃO INSUFICIENTE. CULPA NÃO CONFIGURADA. ART. 90 DO CTB. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - No rito sumário, não há que se falar em denunciação da lide do DETRAN/DF, porquanto o art. 280 do CPC/73 somente admite intervenção fundada no contrato de seguro. 2 - A par da insuficiente sinalização no local do acidente, a qual ao invés de orientar, confundia os condutores de veículos que trafegavam naquela via, não há que se falar em imprudência ou negligência da Ré, a qual apenas obedeceu a placa ali existente que, por estar apagada a faixa que indica a proibição de conversão à esquerda, acaba permitindo tal manobra. 3- Diante da deficiente sinalização, aplica-se o disposto no art. 90 do CTB, segundo oqual: Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Agravo Retido e Apelação Cível desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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