TJDF APC - 972823-20080110463734APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 786, § 2º, do Código Civil, o acordo celebrado entre terceiro (proprietária do veículo segurado) e o preposto da permissionária de serviços públicos de transporte coletivo não vincula a Seguradora, que, tendo arcado com o pagamento dos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por preposto da empresa de ônibus, possui interesse de agir para a propositura de demanda em que busca ver reconhecido o seu direito de regresso. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 786, § 2º, do Código Civil, o acordo celebrado entre terceiro (proprietária do veículo segurado) e o preposto da permissionária de serviços públicos de transporte coletivo não vincula a Seguradora, que, tendo arcado com o pagamento dos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por preposto da empresa de ônibus, possui interesse de agir para a propositura de demanda em que busca ver reconhecido o seu direito de regresso. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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