TJDF APC - 972940-20100110941268APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O indeferimento do pedido de denunciação da lide, por ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 70 do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2 - Ausente a comprovação de que o ajuizamento da demanda tenha causado à Ré/Reconvinte qualquer consequência gravosa (art. 333, I, do CPC), não há se falar em dano moral, mas, tão somente, em mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro da vida social. 3 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Assim, inexistindo nos autos comprovação inequívoca de que o Autor agiu de forma dolosa ou maliciosa, descabida se afigura sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Precedente do STJ. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O indeferimento do pedido de denunciação da lide, por ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 70 do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2 - Ausente a comprovação de que o ajuizamento da demanda tenha causado à Ré/Reconvinte qualquer consequência gravosa (art. 333, I, do CPC), não há se falar em dano moral, mas, tão somente, em mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro da vida social. 3 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Assim, inexistindo nos autos comprovação inequívoca de que o Autor agiu de forma dolosa ou maliciosa, descabida se afigura sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Precedente do STJ. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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