main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 973009-20140111073225APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEITADA. ATO COOPERATIVO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ DEMONSTRADA. LIBERAÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O pedido de gratuidade de Justiça pode ser deferido em qualquer fase do processo, independentemente do grau de jurisdição. 2 - É certo que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estadoprestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da literalidade do dispositivo extrai-se a exigência de comprovação da situação de miserabilidade econômica do requerente. 3 - Na hipótese em tela, os elementos dos autos revelam existência de hipossuficiência, pois além da declaração de pobreza, a Embargada comprova estar desempregada com a juntada da cópia da Carteira de Trabalho, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. 4 - Embora o Ato Cooperativo possua natureza jurídica diversa do compromisso de compra e venda, produz os mesmos efeitos deste, quais sejam, o exercício de posse sobre o bem e a legítima expectativa de transmissão da propriedade. 5 - A despeito da inaplicabilidade da Súmula n. 84 ao caso concreto, constata-se que a condição da Embargante de possuidora do imóvel descrito na inicial em razão de Ato Cooperativo já até mesmo quitado, confere-lhe legitimidade para a propositura de Embargos de Terceiro, uma vez que o artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil/73, ao concebê-lo como instrumento de defesa, exige que seja ajuizado por terceiro que ostente a condição de senhor e/ou de possuidor do bem litigioso, denotando a indispensabilidade de uma ou de outra condição. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. 6 - Verificando-se que a aquisição dos direitos respectivos e o exercício da posse sobre o imóvel pela Embargante/Apelada em decorrência do Ato Cooperativo deu-se anos antes do registro da penhora e até mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença e resultou na constrição do imóvel, escorreito se mostra o acolhimento dos Embargos de Terceiro para determinar a liberação da penhora incidente sobre o bem. Gratuidade de Justiça deferida. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão