main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 973015-20120111563779APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DIVULGAÇÃO DE CARTA ABERTA AOS CONDÔMINOS. ACUSAÇÕES CONTRA A SÍNDICA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica, uma vez que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. Pedido prejudicado. 2 - Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustentação, sendo, portanto, válida. 3 - Não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa, diante da mera valoração, por parte do julgador, do conjunto probatório coligido aos autos, de maneira que a sentença de mérito, proferida em desacordo com o interesse de uma das partes, porquanto devidamente fundamentada, não implica lesão ao princípio da isonomia processual. 4 - As questões atinentes à análise das provas dizem respeito ao mérito, e eventual parcialidade de Juiz, por sua vez, deve ser atacada por meio de Exceção, e não como preliminar. 5 - A conduta do Apelante, consistente em subscrever carta aberta aos demais condôminos, na qual acusa a Apelada de ter cometido de gestão fraudulenta e uma série de atos ilícitos, tais como fraude, sonegação da contribuição ao INSS e emissão de notas fiscais frias, efetivamente causou constrangimento e ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a sua condenação em danos morais. 6 - Ainda que o Apelante tivesse suspeitas fundadas e sérias acerca da possível existência de atos ilícitos, a conduta correta seria a comunicação de tais fatos para as autoridades competentes e não sua divulgação ostensiva perante todos os moradores do condomínio, mormente levando-se em conta que os fatos imputados à Apelada nem sequer haviam sido investigados. 7 - Revelando-se harmônico com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de danos morais. 8 - A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, o que inexiste nos autos. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão