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Jurisprudência


TJDF APC - 973030-20110112061953APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DISTÚRBIOS PSICOLÓGICOS. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CUSTEIO DO TRATAMENTO. INVIABILIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. MAGISTÉRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Acertada a sentença na qual se reconheceu a inexistência do nexo de causa e efeito, à luz do laudo pericial oficial, entre o distúrbio psicológico do qual o Autor foi acometido e o exercício do cargo de professor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 2 - Ausente o nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, não há que se cogitar de indenização por danos materiais ou morais. 3 - O custeio de tratamento especializado de saúde a expensas do Distrito Federal somente poderia ocorrer caso não houvesse fornecimento pela rede pública de saúde, o que não restou comprovado no caso. 4 - Os períodos de afastamento para tratamento de saúde do servidor em desempenho de funções de magistério devem ser computados como de efetivo exercício para fins de aposentadoria especial. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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