main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 973075-20150710015132APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS SOCIETÁRIOS. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. ÔNUS DA PROVA. 1. O art.373, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao Autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao Réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 2. Tendo a parte autora logrado êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, e não tendo a parte Ré se desincumbido de seu ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora, não merece prosperar o pleito da Ré/Apelante quanto à reforma da r. sentença. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão