main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 973090-20120111473129APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO VEÍCULO. ATRASO. PRELIMINARES. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A seguradora não possui pertinência subjetiva com o direito material controvertido, uma vez que o interesse que se pretende tutelar em Juízo não lhe diz respeito pessoalmente, já que eventual atraso no conserto do veículo não lhe pode ser imputado. E isso porque o contrato de seguro abrange apenas os danos decorrentes de eventual sinistro causado pelo segurado e, assim, a alegada demora na prestação do serviço por parte da oficina não pode ser imputada à seguradora. 2 - O indeferimento do pedido de produção da prova oral formulado pela segunda Ré enseja o cerceamento de sua defesa, tendo em vista que a questão de mérito não é unicamente de direito, sendo necessária a produção de provas, para que se possibilite às partes, através da produção de prova testemunhal, a comprovação da inexistência ou não de atraso no conserto do veículo. 3 - A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, o que inexiste nos autos. Apelação Cível da primeira Ré provida. Apelação Cível da segunda Ré parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão