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Jurisprudência


TJDF APC - 973093-20120610097910APC

Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEL À RÉ. CELEBRAÇÃO POR MEIO DE MANDATO IN REM SUAM. LAVRATURA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO NEGÓCIO PELA MANDATÁRIA. TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A forma que viabiliza adequadamente a compra e venda de automóveis é o preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo), também denominado DUT, em nome do adquirente, procedendo-se à tradição do bem móvel e seguidamente ao registro da compra e venda perante o órgão de trânsito. 2 - No caso em estudo, é controversa a existência do negócio jurídico em si, pois não há comprovação da tradição e a Ré não o reconhece. Por sua vez, o Autor invoca como único elemento a conferir credibilidade a suas alegações uma procuração em causa própria, cuja lavratura não contou com a participação da Mandatária. Assim, deve o Autor sofrer os ônus da celebração do negócio jurídico de forma imprópria. Apelação Cível da Ré provida. Apelação Cível do Autor prejudicada.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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