TJDF APC - 973157-20140111345570APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. PRODUTO COM DEFEITO (PISO). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica estabelecida entre comprador e vendedor de material de construção está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, pois o adquirente é destinatário final dos produtos fornecidos. 2. O abalo emocional passível de reparação não se resume à honra e imagem do ofendido, envolvendo também a intimidade e o sossego do adquirente de um produto ou tomador de um serviço. Os transtornos enfrentados com a compra e instalação de piso (porcelanato) com defeito de fabricação têm o condão de gerar dano moral, pois o consumidor teve que remover o piso antigo, aplicar o novo e, agora, terá que remover e instalar outra vez, implicando gasto de tempo e dinheiro, que abalam o sossego e a intimidade do apelante e de sua família, tornado a reforma da casa interminável. 3. Rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento parcial ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. PRODUTO COM DEFEITO (PISO). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica estabelecida entre comprador e vendedor de material de construção está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, pois o adquirente é destinatário final dos produtos fornecidos. 2. O abalo emocional passível de reparação não se resume à honra e imagem do ofendido, envolvendo também a intimidade e o sossego do adquirente de um produto ou tomador de um serviço. Os transtornos enfrentados com a compra e instalação de piso (porcelanato) com defeito de fabricação têm o condão de gerar dano moral, pois o consumidor teve que remover o piso antigo, aplicar o novo e, agora, terá que remover e instalar outra vez, implicando gasto de tempo e dinheiro, que abalam o sossego e a intimidade do apelante e de sua família, tornado a reforma da casa interminável. 3. Rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento parcial ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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