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Jurisprudência


TJDF APC - 973158-20160110193153APC

Ementa
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. PROVA ORAL. BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FINALIDADES ATINGIDAS. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Finda a locação, o locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do bem. No entanto, a realização de vistorias prévia e final é essencial para a comprovação de supostos danos causados ao patrimônio. 2. A imobiliária autora não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC/1973), pois, a vistoria realizada pelo administrador ou locador do imóvel, sem o acompanhamento do locatário e fiador, constitui prova unilateral, que fere o princípio do contraditório. 3. A vistoria produzida unilateralmente pelo locador, sem a observância do contraditório, não se presta a amparar pretensão indenizatória por eventuais prejuízos ao bem imóvel locado, apurados quando da desocupação. 4. Não se mostra abusiva a cobrança de multa contratual equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel em caso de quebra de contrato. Precedentes. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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