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Jurisprudência


TJDF APC - 973159-20120111218397APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO PARA MAJORAÇÃO. ACOLHIDA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em se tratando de ação indenizatória, em que houve exclusão do apelante do polo passivo, portanto, julgamento sem resolução do mérito, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante o critério do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Observadas as regras de transição para o novo Código de Processo Civil. 2. Não existindo previsão legal para que a verba honorária seja calculada sobre percentual do valor atribuído à causa, haja vista o julgamento sem resolução do mérito, impõe-se a reforma parcial da sentença, para que o referido valor seja fixado consoante apreciação equitativa, cujo montante deve se mostrar compatível com o trabalho realizado pelo patrono da parte, a fim de não aviltar o trabalho desenvolvido por este. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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