TJDF APC - 973172-20130111407197APC
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APELAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RÁDIO NATIVA FM - SORTEIO DE PRÊMIOS - AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA - PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - ATUAÇÃO JUDICIAL - INTERESSES METAINDIVIDUAIS - OFENSA - DEMONSTRAÇÃO DO UNIVERSO DE CONSUMIDORES ATINGIDO - NÃO OCORRÊNCIA - 1. O MPDFT tem legitimidade para propor ação civil pública que verse sobre direitos do consumidor, especialmente quando se discutem supostas violações a direitos dos ouvintes da Rádio Nativa FM, destinatários finais dos sorteios efetuados pela emissora, fornecedora dos serviços de entretenimento. 2. A adequação da via eleita infere-se a partir da constatação de que a ação civil pública é o instrumento processual posto a cargo do MP para exercício da tutela dos interesses transindividuais. 3. Embora as instâncias administrativa, civil e penal sejam independentes, a determinação de que a norma deve ser observada decorre da própria existência da lei, que impede a distribuição de quaisquer prêmios sem autorização do Ministério da Fazenda, assim como convertê-los em dinheiro, nos termos da previsão contida no artigo 1º, § 3º, da Lei 5.768/71, que versa sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências. 4. Em se tratando de ação civil pública, no caso de interesses individuais homogêneos, a adequação da via eleita decorre da mera potencialidade de violação a direitos transindividuais, mas a procedência da ação somente advirá da efetiva comprovação de que o universo de consumidores ligados pela mesma situação de fato tenha sido atingido. 5. Salvo comprovada má-fé, a improcedência do pedido formulado por meio de ação civil pública não implica ônus imputável ao autor da demanda. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APELAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RÁDIO NATIVA FM - SORTEIO DE PRÊMIOS - AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA - PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - ATUAÇÃO JUDICIAL - INTERESSES METAINDIVIDUAIS - OFENSA - DEMONSTRAÇÃO DO UNIVERSO DE CONSUMIDORES ATINGIDO - NÃO OCORRÊNCIA - 1. O MPDFT tem legitimidade para propor ação civil pública que verse sobre direitos do consumidor, especialmente quando se discutem supostas violações a direitos dos ouvintes da Rádio Nativa FM, destinatários finais dos sorteios efetuados pela emissora, fornecedora dos serviços de entretenimento. 2. A adequação da via eleita infere-se a partir da constatação de que a ação civil pública é o instrumento processual posto a cargo do MP para exercício da tutela dos interesses transindividuais. 3. Embora as instâncias administrativa, civil e penal sejam independentes, a determinação de que a norma deve ser observada decorre da própria existência da lei, que impede a distribuição de quaisquer prêmios sem autorização do Ministério da Fazenda, assim como convertê-los em dinheiro, nos termos da previsão contida no artigo 1º, § 3º, da Lei 5.768/71, que versa sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências. 4. Em se tratando de ação civil pública, no caso de interesses individuais homogêneos, a adequação da via eleita decorre da mera potencialidade de violação a direitos transindividuais, mas a procedência da ação somente advirá da efetiva comprovação de que o universo de consumidores ligados pela mesma situação de fato tenha sido atingido. 5. Salvo comprovada má-fé, a improcedência do pedido formulado por meio de ação civil pública não implica ônus imputável ao autor da demanda. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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