TJDF APC - 973174-20140110829948APC
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL E ESTÉTICO. PRESTAÇÃO SERVIÇO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. CERCEAMENTO DEFESA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A prova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate. 2. No âmbito de incidência da reparação civil, tratando-se de relação de consumo, a clínica odontológica responde objetivamente por eventual falha na prestação dos serviços prestados, de modo que compete ao consumidor comprovar tão-somente o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o ato do fornecedor e o dano. 3. Ausente prova do nexo de causalidade entre a atuação dos profissionais da clínica e os danos suportados pelo paciente, não há dever de indenizar. 4. Agravos retidos e apelações conhecidos. Agravos desprovidos. Parcialmente provido o apelo da clínica e improvido o recurso do autor.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL E ESTÉTICO. PRESTAÇÃO SERVIÇO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. CERCEAMENTO DEFESA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A prova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate. 2. No âmbito de incidência da reparação civil, tratando-se de relação de consumo, a clínica odontológica responde objetivamente por eventual falha na prestação dos serviços prestados, de modo que compete ao consumidor comprovar tão-somente o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o ato do fornecedor e o dano. 3. Ausente prova do nexo de causalidade entre a atuação dos profissionais da clínica e os danos suportados pelo paciente, não há dever de indenizar. 4. Agravos retidos e apelações conhecidos. Agravos desprovidos. Parcialmente provido o apelo da clínica e improvido o recurso do autor.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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