TJDF APC - 973179-20150610044895APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - FALTA ESTUDO TÉCNICO PROFISSIONAL ELABORADO PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ABUSO SEXUAL - CONVIVÊNCIA NÃO HARMONIOSA ENTRE OS GENITORES - INTERESSE DA MENOR - PREVALÊNCIA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA CASSADA. 1. Revela-se prudente a instrução aprofundada do feito, com a elaboração de estudo técnico profissional por parte do serviço psicossocial forense, a permitir que o magistrado decida a questão com maior segurança, máxime quando os autos sinalizam que a convivência entre os genitores não é harmoniosa, devendo ser apuradas as acusações mútuas, tanto quanto à alienação parental, como em relação ao suposto abuso sexual. 2. Qualquer situação de ofensa aos direitos da criança e do adolescente deve ser objeto de atuação perseverante do juízo, aplicando-se o princípio da proteção integral consagrado no art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - FALTA ESTUDO TÉCNICO PROFISSIONAL ELABORADO PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ABUSO SEXUAL - CONVIVÊNCIA NÃO HARMONIOSA ENTRE OS GENITORES - INTERESSE DA MENOR - PREVALÊNCIA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA CASSADA. 1. Revela-se prudente a instrução aprofundada do feito, com a elaboração de estudo técnico profissional por parte do serviço psicossocial forense, a permitir que o magistrado decida a questão com maior segurança, máxime quando os autos sinalizam que a convivência entre os genitores não é harmoniosa, devendo ser apuradas as acusações mútuas, tanto quanto à alienação parental, como em relação ao suposto abuso sexual. 2. Qualquer situação de ofensa aos direitos da criança e do adolescente deve ser objeto de atuação perseverante do juízo, aplicando-se o princípio da proteção integral consagrado no art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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