TJDF APC - 973235-20130410150466APC
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. TAXA SATI. PLENA QUITAÇÃO. DISTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em abusividade da transferência ao promissário comprador do encargo de arcar com as despesas de corretagem, tendo em vista a existência de previsão contratual inequívoca nesse sentido, bem como a efetiva concretização da promessa de compra e venda. 2. Ainda que em tese a cobrança de taxa Sati seja ilícita, já que transfere ao consumidor despesa a qual somente beneficia a construtora, não é possível a sua devolução se o consumidor, no instrumento de distrato, deu plena quitação à construtora em relação a todos os direitos referentes ao contrato de compra e venda. 3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. TAXA SATI. PLENA QUITAÇÃO. DISTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em abusividade da transferência ao promissário comprador do encargo de arcar com as despesas de corretagem, tendo em vista a existência de previsão contratual inequívoca nesse sentido, bem como a efetiva concretização da promessa de compra e venda. 2. Ainda que em tese a cobrança de taxa Sati seja ilícita, já que transfere ao consumidor despesa a qual somente beneficia a construtora, não é possível a sua devolução se o consumidor, no instrumento de distrato, deu plena quitação à construtora em relação a todos os direitos referentes ao contrato de compra e venda. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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