TJDF APC - 973264-20150310258545APC
APELAÇÃO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. RESTRIÇÕES LEGÍTIMAS POSTERIORES. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. 1. Aindevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. 2. Para que ocorra dano moral, é necessário que a imagem de bom pagador tenha sido atingida pela inscrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito. 3. Havendo restrições em nome da parte, independente de serem anteriores ou posteriores à primeira inscrição indevida, não ocorre violação à honra, porque o consumidor não possuía bom conceito no momento da propositura da demanda. 4. Aisenção do pagamento dos ônus da sucumbência é medida que se impõe quando se verifica que a gratuidade de justiça foi deferida antes da sentença. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. RESTRIÇÕES LEGÍTIMAS POSTERIORES. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. 1. Aindevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. 2. Para que ocorra dano moral, é necessário que a imagem de bom pagador tenha sido atingida pela inscrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito. 3. Havendo restrições em nome da parte, independente de serem anteriores ou posteriores à primeira inscrição indevida, não ocorre violação à honra, porque o consumidor não possuía bom conceito no momento da propositura da demanda. 4. Aisenção do pagamento dos ônus da sucumbência é medida que se impõe quando se verifica que a gratuidade de justiça foi deferida antes da sentença. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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