TJDF APC - 973308-20150710190945APC
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROUBO DE DOCUMENTOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRO. CULPA DO BANCO. CHEQUES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições bancárias se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da Súmula 297 do STJ. 2. Há responsabilidade objetiva do banco pelos prejuízos causados ao consumidor, gerando o dever de indenizar. 3. Arealização de abertura de conta corrente e de entrega de talonários de cheques pelo banco, sem as necessárias cautelas, configuram negligência da instituição bancária. 4. O valor arbitrado a título de danos morais atende à razoabilidade e ao caráter reparatório-pedagógico da medida não configurando o enriquecimento ilícito. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROUBO DE DOCUMENTOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRO. CULPA DO BANCO. CHEQUES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições bancárias se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da Súmula 297 do STJ. 2. Há responsabilidade objetiva do banco pelos prejuízos causados ao consumidor, gerando o dever de indenizar. 3. Arealização de abertura de conta corrente e de entrega de talonários de cheques pelo banco, sem as necessárias cautelas, configuram negligência da instituição bancária. 4. O valor arbitrado a título de danos morais atende à razoabilidade e ao caráter reparatório-pedagógico da medida não configurando o enriquecimento ilícito. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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