TJDF APC - 973315-20130111862923APC
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INÉPCIA DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO E COISA JULGADA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. DIREITO ADQUIRIDO A REGRAMENTO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1.Translúcidos os fatos, fundamentos e pedidos constantes na peça inicial, não há se falar em inépcia da inicial, quando perfeitamente interligados e inteligíveis, com ciência da parte contrária, indispensável à formulação da contestação, não ocasionando prejuízo na defesa. 2. Interpreta-se restritivamente o que fora transacionado, não acarretando em exclusão do ex adverso em responder judicialmente por eventuais diferenças não contabilizadas. 3. Não identificada presença dos requisitos claramente especificados em lei, inexiste o aperfeiçoamento da coisa julgada, pois ausente matéria já apreciada com mesma parte, mesma causa de pedir e mesmo pedido - repetição de demanda. 4. No tocante à decadência, em que pese a previsão de alteração/desconstituição de negócio jurídico ter limite temporal (art. 178 do CC), não se aplica ao caso em comento. Na verdade, a discussão em voga não se trata de mera alteração contratual, mas sim de revisão de benefício acobertada pela correção monetária de todos os valores vertidos ao plano. 5. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que nas lides em que se busca a revisão de benefício de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo e de natureza alimentar, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 6. Inexiste direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, consoante os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo as regras novas e vigentes no momento da implementação das condições necessárias à aposentadoria. 7. Inexiste qualquer desrespeito à regra contratual previdenciária, quando a ausência de correção monetária em determinado período seguiu diretamente a tabela salarial vinculante do empregador - patrocinadora. 8.Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INÉPCIA DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO E COISA JULGADA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. DIREITO ADQUIRIDO A REGRAMENTO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1.Translúcidos os fatos, fundamentos e pedidos constantes na peça inicial, não há se falar em inépcia da inicial, quando perfeitamente interligados e inteligíveis, com ciência da parte contrária, indispensável à formulação da contestação, não ocasionando prejuízo na defesa. 2. Interpreta-se restritivamente o que fora transacionado, não acarretando em exclusão do ex adverso em responder judicialmente por eventuais diferenças não contabilizadas. 3. Não identificada presença dos requisitos claramente especificados em lei, inexiste o aperfeiçoamento da coisa julgada, pois ausente matéria já apreciada com mesma parte, mesma causa de pedir e mesmo pedido - repetição de demanda. 4. No tocante à decadência, em que pese a previsão de alteração/desconstituição de negócio jurídico ter limite temporal (art. 178 do CC), não se aplica ao caso em comento. Na verdade, a discussão em voga não se trata de mera alteração contratual, mas sim de revisão de benefício acobertada pela correção monetária de todos os valores vertidos ao plano. 5. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que nas lides em que se busca a revisão de benefício de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo e de natureza alimentar, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 6. Inexiste direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, consoante os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo as regras novas e vigentes no momento da implementação das condições necessárias à aposentadoria. 7. Inexiste qualquer desrespeito à regra contratual previdenciária, quando a ausência de correção monetária em determinado período seguiu diretamente a tabela salarial vinculante do empregador - patrocinadora. 8.Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão