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Jurisprudência


TJDF APC - 973317-20150110969032APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO CONFIGURADA. TRANSTORNOS PSICÓTICOS. SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO ADIMPLEMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 1. Tem-se por ciência inequívoca a ausência de qualquer dúvida acerca da capacidade laborativa, a qual é fulminada para o segurado militar a partir de sua reforma. 2. A Invalidez Funcional Permanente Total por Doença é aquela apta a impedir que o segurado exerça a atividade laborativa a que estava habituado, ainda mais quando atestada a incapacidade não apenas para as atividades militares, como também para qualquer trabalho, conforme ato de reforma. 3. Deve ser reconhecida a condição de invalidez permanente para o exercício de qualquer relação laborativa ou ainda para relações autonômicas, quando o militar é considerado incapaz definitivamente, reformado em virtude de transtornos psicóticos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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